quinta-feira, 15 de setembro de 2016

PODE UM CRISTÃO PARTICIPAR DA GUERRA?






Alguns cristãos têm acreditado que a esfera do Reino de Deus e a esfera do governo civil, embora igualmente válidas e necessárias, são mutuamente excludentes. Assim, nenhum indivíduo pode atuar consistentemente em ambas ao mesmo tempo. Pacifistas que consideram que o Estado desempenha uma função necessária veem-no, ainda, como algo mau ou que necessariamente se utiliza de meios maus para atingir seus fins. Desse modo, quando uma pessoa se torna cristã, pode entrar no Reino de Deus somente se separando do Estado. Cabe-lhe escolher obedecer a um ou ao outro; não pode obedecer a ambos. Isto se aplica especialmente à questão da participação na guerra, a qual é quase sempre feita em nome do governo civil. Se uma pessoa é cristã, não pode agir em nome do Estado; logo, não pode se engajar na guerra sob quaisquer circunstâncias. Assim dizem muitos cristãos.

Por outro lado, a maioria dos cristãos, entre os quais me incluo, têm crido que, embora a Igreja e o Estado sejam distintos e desempenhem diferentes papéis, eles não conflitam um com o outro, mas se complementam. Os padrões de conduta que se aplicam aos indivíduos, por um lado, e ao Estado, por outro, são distintos e diferentes, mas não são contraditórios e excludentes. Nenhum é superior ou mais nobre do que o outro. Não se aplica um a cristãos e o outro a não cristãos; ambos se aplicam a todas as pessoas.

Quando cumpre o propósito para o qual Deus lhe ordenou, o governo civil não é mau, nem exerce uma função má. É servo de Deus (Rm 13.1-4); seus objetivos e deveres são designados por Deus. São corretos. E se as funções estatais, inclusive a guerra defensiva, são CORRETAS (e elas são), então são CORRETAS para os cristãos. As normas divinas se aplicam a todos igualmente. As regras de Deus para conduta pessoal (p. ex., o Sermão da Montanha) destinam-se a incidir, do mesmo modo, a todas as pessoas. Não constituem uma norma restrita aos cristãos somente (ainda que os cristãos sejam os únicos que as respeitem realmente). As normas para as atividades civis oficiais também se aplicam, igualmente, a todas as pessoas, crentes e descrentes sem distinção. Tudo quanto é correto para não crentes no exercício do serviço público é correto para os cristãos também.

Um cristão pode, pois, tomar parte em qualquer atribuição legítima do Estado, até mesmo da guerra, se defensiva. Não se trata de violação ao ensino de Cristo a respeito de conduta pessoal (isso significa que os cristãos também podem ser agentes de polícia).

A conclusão é que os cristãos podem e devem responder ao “chamado às armas” para participação em uma “guerra justa”. Já que aos cristãos se ordena submissão à autoridade civil, é errado recusar o alistamento ou a convocação militar, caso necessária. Seguindo os princípios bíblicos para a desobediência civil, no entanto, um cristão deve desobedecer a autoridade civil, se requisitado a fazer algo errado. O cristão deve julgar as atividades de seu governo. Se este lhe ordena a participar daquilo que entende ser uma guerra injusta, em boa consciência ele deve declinar (e aceitar as consequências). Isso é denominado objeção de consciência seletiva. É a única posição consistente com a noção de “guerra justa” (Infelizmente, o governo dos Estados Unidos não reconhece a validade dessa posição*).

Embora o pacifismo, por si só, não seja uma posição bíblica, a consciência de um pacifista – ainda que equivocada – deve ser respeitada.

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Tradução: Wesiley Monteiro 


* Nota do tradutor: no Brasil, a Lei 8.239/1991 regulamenta a prestação de serviço alternativo ao serviço militar obrigatório prevista na Constituição Federal de 1988, que assim dispõe:  - “Art. 5º, VIII: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”;  - “Art. 143: O serviço militar é obrigatório nos termos da lei. § 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar. § 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir”.


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